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Antecedentes Criminais na Contratação: É legal?

Atualizado: 15 de ago.

No Brasil, a regra geral é que a exigência de certidão de antecedentes criminais de um candidato a emprego é ilegal, pois configura uma prática discriminatória. No entanto, há exceções.


​A jurisprudência sobre o tema, principalmente a do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a exigência de antecedentes criminais é lícita apenas em casos específicos em que a natureza do cargo justifique essa verificação.


Casos em que a consulta é legal


​A exigência de antecedentes criminais é considerada legal quando há uma relação direta e justificável entre o histórico criminal e as funções do cargo. Isso geralmente se aplica a profissões que envolvem:


  • ​Manuseio de bens de alto valor: Acesso a dinheiro, joias ou mercadorias valiosas. Por exemplo, caixas de banco, vigilantes e transportadores de valores.

  • ​Cuidado de pessoas vulneráveis: Trabalhos que lidam com a segurança e a integridade física de crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Um bom exemplo são os cuidadores, babás ou profissionais de creches.

  • Acesso a informações sigilosas: Cargos que exigem acesso a dados confidenciais ou segredos de empresa.

  • Trabalho em locais de alto risco: Funções que se desenvolvem em ambientes como aeroportos, portos, ou onde há risco para a segurança pública.

  • Serviços de segurança: Vigilantes, seguranças privados e outros profissionais que atuam na proteção de pessoas e patrimônio.

O que acontece se a exigência for ilegal?


​Se a empresa pedir antecedentes criminais sem uma justificativa plausível para a função, a prática pode ser considerada um ato discriminatório. Nesse caso, o candidato ou empregado prejudicado pode:


  • ​Requerer uma indenização por danos morais.

  • ​Em alguns casos, ser reintegrado ao cargo, caso tenha sido demitido por esse motivo.

No contexto da LGPD, ao contrário do que se imagina, os antecedentes penais não são considerados dados sensíveis. Ainda assim, para que sua coleta e tratamento sejam lícitos, deve existir uma finalidade clara por parte da empresa, tornando a consulta legal apenas em casos muito específicos e comprovadamente necessários para o cargo.


É importante ressaltar que não existe uma lei específica no Brasil que proíba essa exigência de forma expressa, mas a jurisprudência da Justiça do Trabalho, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, considera a prática abusiva e ilegal na maioria dos casos.

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